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Entenda regras para uso de inteligência artificial durante pré e campanha eleitoral

Justiça Eleitoral busca combater a disseminação de notícias falsas e a desinformação nas eleições municipais

05/03/2024 às 09h43
Por: JNT NEWS
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Entenda regras para uso de inteligência artificial durante pré e campanha eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última semana, as resoluções eleitorais com as regras finais para as Eleições Municipais de outubro. Entre elas, o uso da inteligência artificial e seu potencial de turbinar problemas como notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Ainda sem regulamentação do Congresso sobre o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, com o objetivo de tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras diante de manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos. Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Inteligência artificial nas eleições: veja as regras aprovadas pelo TSE  

Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;

Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 

Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 

Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 será realizado em todos as 399 cidades do Paraná no dia 6 de outubro.

Em sete municípios paranaenses que possuem mais de 200 mil eleitores há possibilidade de segundo turno, conforme a chamada Lei das Eleições. Cumprem o requisito legal eleitoral Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e São José dos Pinhais.

Com informações da Agência Brasil.

 

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