Com ALEXANDRE PELEGI
A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão na terça-feira, 19 de março, confirmou integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz do Iguaçu que anulou decreto da prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) que havia rompido contrato com as empresas de ônibus do Consórcio Sorriso para a prestação de serviços das linhas municipais. A decisão da 1ª Vara da Fazenda aconteceu em novembro de 2022.
O Consórcio Sorriso é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações em 2010 e teve a concessão cancelada pelo prefeito Chico Brasileiro em comum acordo com a Comissão de Transporte da Câmara Municipal a época composta pelos vereadores Edivaldo Alcantara, Anice Gazzaoui e Jairo Cardoso. Além disso, teve o parecer favorável para o rompimento do contrato pelo procurador do município Osli Machado. Todo o processo de caducidade foi acompanhado e capitaneado pelo então secretário de Transparencia e Governança, José Elias Castro Gomes.
Respaldado pelo parecer do Ministério Público do Paraná, a 4ª Câmara Cível do TJPR considerou que houve manifesta violação aos direitos do Consórcio e às empresas consorciadas, delegatárias do serviço. O julgamento se deu em face de recurso de Apelação Cível da prefeitura de Foz.
Na visão do TJPR, a sentença promulgada pelo Juízo de primeiro grau foi correta, na medida em que reconheceu o comportamento contraditório do Poder Concedente. A prefeitura, ao mesmo tempo em que não permitiu a redução da frota como medida para enfretamento da pandemia, fez publicar nova licitação com quantitativo de veículos muito inferior ao que estava sendo operado pelo Consórcio.
O tribunal manteve a decisão já imposta em primeira instância, contrária ao Município de Foz do Iguaçu, e declarou o decreto de caducidade contratual ilegal e nulo.
O advogado Moacyr Corrêa Neto, que representa o Consórcio e fez a sustentação oral na sessão realizada nessa terça-feira (19), ressaltou ao site Diário do Transporte que “a decisão do TJPR é extremamente relevante para o setor de transporte público de passageiros. Trata-se de precedente importante por impor aos Municípios respeito aos Contratos de Concessão”.
Segundo fontes, com a decisão favorável e prevista, mesmo com a insistência em se anular o contrato na época, o prejuízo para os cofres públicos do município poderá passar da casa dos 120 milhões em indenizações. Resta saber se os responsáveis serão responsabilizados e pagarão essa conta.
O acórdão ainda não foi publicado no site do TJPR. Quando isso ocorrer esta matéria será atualizada com a inserção da decisão.
O prefeito Chico Brasileiro disse em entrevista à Radio Cultura, que o procurador foi acompanhar a sessão em Curitiba e que o único argumento que está sendo levado em conta, foi em relação ao número de ônibus. “Usaram esse argumento para dizer que não caberia o rompimento do contrato, mas não era apenas esse motivo. A caducidade do contrato se deu também porque não estava havendo o cumprimento das obrigações trabalhistas, que estavam no contrato. Todo mês tinha greve. Não pagavam o trabalhador, não depositavam o FGTS e queriam com isso pressionar o aumento da passagem. Não era possível aceitar isso de forma normal. A prefeitura usou os mecanismos que a lei permite e foi atrás. O município tem direito a recorrer e nós vamos até as últimas instâncias, porque nós temos convicção que o que foi feito foi o melhor para a população”.
Agora em fim de mandato, é quase certo que o prefeito Chico e sua equipe não terão tempo de dar continuidade ao processo, deixando o abacaxi para o próximo prefeito que for eleito em outubro descasca-lo.