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Promessa não cumprida, 30 horas na saúde na verdade são 40

Dada para algumas categorias apenas, prefeito que tinha prometido as 30 horas a servidores durante campanha passa conversa nos trabalhadores

28/03/2024 às 16h48
Por: JNT NEWS
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Promessa não cumprida, 30 horas na saúde na verdade são 40

Na linha da garantia de direitos para os servidores municipais, a Câmara de Foz do Iguaçu aprovou nesta quinta-feira, 28 de março, o projeto de lei 27/2024, que trata da jornada de 30 horas semanais para profissionais de saúde, incluindo os da enfermagem. Mas com uma pegadinha aí, a compensação de 10 horas para estudos e cursos de aperfeiçoamento. A matéria trata da readequação da carga horária de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e empregados públicos da área da saúde.

Chico Brasileiro se reelegeu prometendo a categoria que assim que fosse reconduzido ao cargo enviaria o projeto a Casa de Leis (veja o video abaixo). Passou-se os três anos do segundo mandato e agora no final enviou a proposta, porém com uma pegadinha. Ao invés das 30 horas, na realidade serão 40. Para dar um tom de promessa cumprida, as dez horas que completam as 40 semanais vem disfarçada de cursos e aperfeiçoamento.

A carga semanal de 30 horas deve ser realizada em seis horas em turnos ininterruptos na unidade de lotação do servidor. Prevê também que 10 horas semanais sejam para atividades de qualificação, podendo ser na modalidade presencial ou EAD, ficando assegurada a garantia da irredutibilidade dos vencimentos aos servidores abrangidos pela lei.

“Temos um decreto vigente que fixa que a enfermagem faça 30h com mais 10h complementares. Esse projeto vem para dar segurança jurídica por meio de projeto de lei para os profissionais da enfermagem. Temos profissionais vinculados ao PSF, que precisam fazer as 10h para que o município não perca recursos”, explicou a vereadora Anice Gazzaoui (PL). Com a aprovação em dois turnos pelo plenário da Casa, a matéria segue para sanção do prefeito. A lei deve ser regulamentada e, até 90 dias, permanecendo neste período a vigência do disposto decreto 25.772/2017.

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