Tramita no Legislativo o Projeto de Lei n° 140/2025, que busca estabelecer normas sobre a identificação, notificação, remoção e guarda de veículos abandonados em vias públicas no Município de Foz. O texto, de autoria do Vereador Paulo Debrito (PL), visa combater a crescente incidência de veículos abandonados, que comprometem a segurança viária e a mobilidade urbana.
De acordo com o texto do Projeto, o proprietário ou detentor será notificado com adesivo visível no veículo, contendo a data da notificação, número do automóvel e a advertência. Caso a advertência seja ignorada, o Executivo poderá determinar a retirada do veículo para o pátio municipal ou outro local apropriado. O proprietário ou detentor legal poderá apresentar defesa prévia, por escrito, junto ao órgão competente.
Após a remoção do veículo, o órgão responsável notificará o proprietário por via postal, com aviso de recebimento, contendo a data e o motivo da remoção, local de recolhimento, o prazo de 45 dias para retirada do veículo e as sanções previstas em caso de descumprimento.
Decorrido o prazo de 45 dias sem manifestação do proprietário ou detentor legal, o veículo poderá ser alienado, leiloado ou destinado conforme legislação vigente, observados os trâmites legais aplicáveis. Se não for possível localizar o proprietário ou detentor legal, a notificação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município.