
FOZ DO IGUAÇU – Em decisão proferida pelo juiz de direito Rogerio de Vidal Cunha, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela concessionária Camis Assessoria e Serviços Ltda.. A determinação autoriza o início imediato das exumações dos jazigos inadimplentes listados nos Editais de Notificação n.º 004/2026 e n.º 005/2026, independentemente do transcurso integral do prazo original de 20 dias, com o objetivo de evitar o colapso iminente do serviço funerário nos cemitérios municipais São João Batista e Jardim São Paulo.
De acordo com relatórios técnicos que instruem a ação, a taxa de ocupação dos necrotérios e cemitérios locais atingiu 99,9% em fevereiro de 2026, restando apenas 23 vagas regulares frente a uma demanda média de 138 a 140 óbitos mensais. A urgência agravou-se com a necessidade de construção, por parte da concessionária, de 20 gavetas emergenciais provisórias, que atualmente representam a última reserva de vagas do município. Além do esgotamento físico, laudos ambientais apontaram riscos iminentes à saúde pública e ao meio ambiente devido ao potencial vazamento de necrochorume e liberação de gases contaminantes.
Protocolos Rígidos para a Cadeia de Custódia
Para assegurar a dignidade e a integridade do procedimento, o juízo fixou parâmetros estritos que deverão ser seguidos pela concessionária:
A Dimensão Estrutural do Litígio
O magistrado pontuou que o cenário apresentado ultrapassa uma mera discussão contratual bilateral, configurando uma falha sistêmica e crônica de planejamento e gestão da infraestrutura pública pelo Município de Foz do Iguaçu. Conforme a fundamentação, os alertas sobre o esgotamento técnico foram formalizados consecutivamente pela concessionária ao longo dos últimos seis anos (em 2020, 2021, 2022 e 2024), sem que medidas efetivas de ampliação fossem consolidadas pelo Poder Executivo.
Com base na doutrina dos processos estruturais e no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juízo determinou as seguintes obrigações institucionais:
Por fim, determinou-se a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para apurar as responsabilidades administrativas dos gestores municipais de meio ambiente e planejamento urbano no período de 2020 a 2026, além de comunicação à Câmara Municipal para que adote providências legislativas e de fiscalização orçamentária. O Município foi citado para, caso queira, contestar a ação no prazo de 30 dias.
A referida decisão foi proferida nos autos do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública n.º 0018474-97.2026.8.16.0030, em trâmite no Tribunal de Justica do Estado do Paraná. Da decisão cabe recurso.


