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Justiça Autoriza Exumações Imediatas e Determina Intervenção Estrutural

Morosidade do município desde a gestão Chico e passividade do ex e atual secretários de Meio Ambiente nesta gestão, culminaram em estado de emergência nos cemitérios de Foz

09/06/2026 às 17h16
Por: JNT NEWS
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Justiça Autoriza Exumações Imediatas e Determina Intervenção Estrutural

FOZ DO IGUAÇU – Em decisão proferida pelo juiz de direito Rogerio de Vidal Cunha, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela concessionária Camis Assessoria e Serviços Ltda.. A determinação autoriza o início imediato das exumações dos jazigos inadimplentes listados nos Editais de Notificação n.º 004/2026 e n.º 005/2026, independentemente do transcurso integral do prazo original de 20 dias, com o objetivo de evitar o colapso iminente do serviço funerário nos cemitérios municipais São João Batista e Jardim São Paulo.

De acordo com relatórios técnicos que instruem a ação, a taxa de ocupação dos necrotérios e cemitérios locais atingiu 99,9% em fevereiro de 2026, restando apenas 23 vagas regulares frente a uma demanda média de 138 a 140 óbitos mensais. A urgência agravou-se com a necessidade de construção, por parte da concessionária, de 20 gavetas emergenciais provisórias, que atualmente representam a última reserva de vagas do município. Além do esgotamento físico, laudos ambientais apontaram riscos iminentes à saúde pública e ao meio ambiente devido ao potencial vazamento de necrochorume e liberação de gases contaminantes.

Protocolos Rígidos para a Cadeia de Custódia

Para assegurar a dignidade e a integridade do procedimento, o juízo fixou parâmetros estritos que deverão ser seguidos pela concessionária:

  • Lavratura de Auto Circunstanciado: Cada jazigo deverá ser individualizado precisamente antes do ato, contendo a identificação do falecido, datas de óbito e sepultamento, além de registro fotográfico detalhado.
  • Protocolo de Dupla Identificação: Os restos mortais extraídos receberão etiquetas impermeáveis em duas vias com números de série únicos vinculados ao auto.
  • Registro Fotográfico Georreferenciado: As fotos deverão registrar três momentos específicos (abertura do jazigo, extração e acondicionamento) com marcação automática de data, hora e geolocalização.
  • Fiscalização Permanente: O Município de Foz do Iguaçu deve designar, no prazo de 24 horas, um servidor da Secretaria do Meio Ambiente ou da Saúde para atuar como fiscal de cada ato exumatório, sob pena de responsabilização pessoal.
  • Comunicação aos Familiares: A concessionária efetuará notificação por mensagem eletrônica com antecedência mínima de 24 horas para permitir o acompanhamento ou a retirada de bens afetivos.
  • Organização do Ossário: Os restos mortais serão destinados a compartimentos individuais e externos no ossário municipal, identificados com placas duráveis e catalogados em um mapa georreferenciado disponível ao público. Tais restos não poderão ser removidos ou descartados pelo prazo mínimo de 5 anos sem prévia autorização judicial.

A Dimensão Estrutural do Litígio

O magistrado pontuou que o cenário apresentado ultrapassa uma mera discussão contratual bilateral, configurando uma falha sistêmica e crônica de planejamento e gestão da infraestrutura pública pelo Município de Foz do Iguaçu. Conforme a fundamentação, os alertas sobre o esgotamento técnico foram formalizados consecutivamente pela concessionária ao longo dos últimos seis anos (em 2020, 2021, 2022 e 2024), sem que medidas efetivas de ampliação fossem consolidadas pelo Poder Executivo.

Com base na doutrina dos processos estruturais e no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juízo determinou as seguintes obrigações institucionais:

  1. Apresentação de Plano de Ação: O Município de Foz do Iguaçu terá o prazo de 60 dias para apresentar em juízo um Plano de Ação Estrutural para a gestão da infraestrutura funerária. O plano deverá conter um diagnóstico da capacidade atual, cronograma de ampliação das obras, dotação orçamentária e as providências para a renovação das licenças ambientais perante o Instituto Água e Terra (IAT).
  2. Audiências Públicas Trimestrais: Foi designada uma audiência pública de monitoramento estrutural para 90 dias após a entrega do plano. O acompanhamento terá periodicidade trimestral enquanto perdurar o estado de colapso.
  3. Participação de Terceiros e Órgãos de Controle: O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica (custos legis) e a Defensoria Pública atuará na condição de custos vulnerabilis, visando assegurar os direitos da população socioeconomicamente vulnerável. O Centro Cultural Beneficente Islâmico de Foz do Iguaçu foi convidado a manifestar interesse para ingressar como amicus curiae, resguardando as especificidades religiosas e a liberdade de culto da comunidade islâmica local.

Por fim, determinou-se a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para apurar as responsabilidades administrativas dos gestores municipais de meio ambiente e planejamento urbano no período de 2020 a 2026, além de comunicação à Câmara Municipal para que adote providências legislativas e de fiscalização orçamentária. O Município foi citado para, caso queira, contestar a ação no prazo de 30 dias.

A referida decisão foi proferida nos autos do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública n.º 0018474-97.2026.8.16.0030, em trâmite no Tribunal de Justica do Estado do Paraná. Da decisão cabe recurso.

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