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Caminhões que deixarem Argentina não podem mais trafegar pelo centro de Foz

Portaria tornando obrigatório, de forma definitiva, rege o tráfego de caminhões pela Rodovia Perimetral Leste. A medida aplica-se a todos os veículos com cargas de exportação e importação que ingressem ou saiam do território nacional pela Ponte Tancredo Neves, abrangendo, portanto, operações como origem ou destino a Argentina, o Chile ou outros países vinculados a esse ponto de fronteira

22/06/2026 às 16h43
Por: JNT NEWS
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Caminhões que deixarem Argentina não podem mais trafegar pelo centro de Foz

A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informa que foram concluídos os testes da nova rota para o tráfego de caminhões pela Rodovia Perimetral Leste, realizados em conjunto com os órgãos de fiscalização de trânsito — Polícia Rodoviária Federal (PRF), Foztrans e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) —, além da concessionária responsável pela BR-277 (EPR).

Durante o período de testes, 4.855 caminhões deixaram de transitar pelo perímetro urbano de Foz do Iguaçu, especialmente pelas avenidas das Cataratas e Paraná. Desse total, foram registrados aproximadamente 1.257 veículos com cargas de exportação e 3.598 com cargas de importação. A alteração de rota contribuiu de forma significativa para a melhoria da segurança viária e da fluidez do trânsito na área urbana.

Segundo os órgãos de fiscalização de trânsito, não foram registradas ocorrências de acidentes durante todo o período de testes.

Diante dos resultados positivos, a partir de segunda-feira, 22 de junho de 2026, será publicada portaria tornando obrigatório, de forma definitiva, o tráfego de caminhões pela Rodovia Perimetral Leste. A medida aplica-se a todos os veículos com cargas de exportação e importação que ingressem ou saiam do território nacional pela Ponte Tancredo Neves, abrangendo, portanto, operações como origem ou destino a Argentina, o Chile ou outros países vinculados a esse ponto de fronteira.

A iniciativa busca otimizar a logística do transporte de cargas, reduzir os impactos no trânsito urbano e reforçar a segurança nas vias da cidade.

O descumprimento da rota obrigatória configura infração à legislação aduaneira, sujeitando o transportador e o veículo às penalidades aduaneiras cabíveis, que podem incluir aplicação de multa, impedimento de prosseguimento da operação e, em casos mais graves, até a aplicação da pena de perdimento do veículo.

Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu

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