Desde o dia 20 de julho, data que tiveram início as convenções partidárias, está valendo para quem é candidato o direito de resposta caso a Justiça Eleitoral seja provocada e conceda esse direito.
Após a escolha dos candidatos em convenção, fica assegurado aos que disputarão as eleições, ao partido ou a coligação atingidos, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.
O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Os pedidos devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi divulgada.
A divulgação da resposta, ocorre no mesmo veículo, espaço e horário e com as mesmas características da mensagem original, garantindo-se com isonomia, a mesma visibilidade e alcance do conteúdo ofensivo. Em caso de descumprimento da ordem judicial para a veiculação da resposta a justiça eleitoral prevê multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 de acordo com a gravidade e ou até mesmo em casos de reincidência.
Dependendo do conteúdo e ofensa, ainda existe os processos na Justiça Civil e Criminal que podem ser também abertos contra o agressor. Portanto, tanto veículos de comunicação, como pessoas comuns que usarem nas redes sociais de agressão ou calunia, propagar fake news e difamação também respondem.