O promotor eleitoral em Foz Luiz Marcelo Mafra denunciou o partido Progressistas e pediu através de liminar que os vereadores Beni Rodrigues e Anice Gazzaoui não sejam diplomados na próxima segunda feira dia 9. A data encerra o ano eleitoral onde a Justiça vai diplomar o prefeito, vice e vereadores e seus suplentes confirmando assim a suas eleições.
Na denuncia encaminhada, a promotoria afirma e demonstra com documentos anexados, que a candidata Maria Felipa Muller Amarante, não teria sequer pedido voto ou feito campanha mesmo tendo recebido fundos. Para o MP ela teria ocupado a vaga de candidata na cota de gênero, apenas para o partido cumprir a Lei. “No caso em questão, a fraude consistiu no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, afirma o promotor.
Candidata fictícia obteve votação inexpressiva
O promotor segue “Examinando o resultado da votação dos candidatos ao cargo de Vereador do Município de Foz do Iguaçu, nas eleições de 2024, constata-se que, das cinco candidatas do sexo feminino que participaram do pleito pelo Progressistas, a candidata, MARIA FELIPA MULLER AMARANTE, obteve votação inexpressiva.
Levando-se em consideração o total de votos das mulheres candidatas a vereador pelo Progressistas, a candidata Maria Felipa recebeu MENOS DE 1% DO TOTAL DE VOTOS (22 de 3312 votos), o que configura votação inexpressiva.
Candidatas viáveis do Progressistas
Número de votos
Anice Nagib Gazzaoui - 11999 – votos 2.392
Salete Aparecida de Abreu - 11789 – votos 549
Gabriela Zappa Ciarcia - 11888 – votos 235
Sarah Mendes Mohamed El Mstit – 11510 – votos 114
Total 3312 - Média 828
Recursos financeiros
“Tomando-se por base a prestação de contas da candidata Maria Felipa (PCE n.º 0600257-42.2024.6.16.0046) salta aos olhos a natureza fictícia da sua candidatura. Ela declarou o recebimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de doação do também candidato Paulo Mac Donald Ghisi.
O que chama a atenção é o fato de que TODO O MONTANTE ARRECADADO foi gasto com DESPESA COM PESSOAL, ou seja, nada foi empregado com a confecção de materiais de campanha, manutenção de páginas na internet, adesivos etc” afirma.
“Ora, de que serviriam cabos eleitorais se não houve a confecção de um único ‘santinho’ para ser distribuído? A resposta apenas confirma a constatação de que se tratou de uma candidatura fictícia. Aliás, os cabos eleitorais contratados pela candidata fictícia sequer a seguem, nem são por ela seguidos, em suas redes sociais. Mais não é só! Nenhum deles pediu voto em favor de Maria Felipa, em suas redes sociais! Como tampouco houve material gráfico para distribuição, conclui-se que se trataram de cabos eleitorais igualmente fictícios”.
O promotor segue ainda citando as redes sociais da candidata em que apesar de ter um numero considerável de seguidores, não teria feito menção a sua candidatura em nenhum momento no período de campanha.
O MP encerra pedindo a não diplomação dos vereadores eleitos pela chapa Progressistas. “Diante disso, pode-se afirmar que a representada, MARIA FELIPPA MULLER AMARANTE, foi responsável pelas fraudes. Nesse sentido deverá receber penalidade de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, além da cassação do registro. Os demais representados, por terem sido diretamente beneficiados pela fraude, estão todos sujeitos à penalidade de cassação do registro/diploma, pois sem o registro dessas candidaturas fraudulentas para se atingir a cota de gênero sequer poderiam ter concorrido nas eleições de 2024, uma vez que o próprio DRAP teria sido indeferido,.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer:
a) o recebimento e o processamento da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
b) a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos diplomas aos candidatos representados enquanto tramitar a presente demanda;
c) a notificação dos representados, todos qualificados do banco de dados desse MM. Juízo Eleitoral, para, querendo, apresentarem sua defesa no prazo legal;
d) a regular tramitação desta ação para, ao final, ser julgada procedente, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, aplicando as sanções legais cabíveis na forma acima declinada e indicadas na Súmula 73 do TSE: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daquela que praticou a conduta, MARIA FELIPA MULLER AMARANTE;
(c) a nulidade dos votos obtidos pelo PROGRESSISTAS, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Protesta-se, finalmente, pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de novos documentos, realização de perícias, depoimento pessoal da candidata fictícia e dos demais representados.
Veja a denuncia na íntegra no link abaixo:
https://heyzine.com/flip-book/a11b2a7657.html