Publicidade

Denúncia feita pelo JNTNews leva a condenação de Chico Brasileiro e esposa

Tudo veio as claras em uma denúncia feita pelo programa JNTNews na época, onde mostrou fotos e vídeos gravados por um ex assessor do prefeito e sua esposa Rosa Maria. O caso estava sendo abafado, mas com a posse das provas, a ampla publicidade culminou com uma ação do Ministério Público

08/01/2025 às 20h28
Por: JNT NEWS
Compartilhe:
Denúncia feita pelo JNTNews leva a condenação de Chico Brasileiro e esposa

O Juiz Rodrigo Luis Giacomin, condenou nesta quarta feira 08, julgando procedente em partes as denuncias contra o casal, bem como os outros agentes públicos que praticaram o ato ilícito na reforma do telhado na casa do ex prefeito Chico Brasileiro. Na época eles teriam utilizado a estrutura da prefeitura e funcionários do Patronato na obra.

Tudo veio as claras em uma denúncia feita pelo programa JNTNews na época, onde mostrou fotos e vídeos gravados por um ex assessor do prefeito e sua esposa Rosa Maria. O caso estava sendo abafado, mas com a posse das provas, a ampla publicidade culminou com uma ação do Ministério Público que terminou com a condenação do casal e outros envolvidos. Chico e Rosa foram condenados a perda dos direitos políticos e o pagamento de multas e custas do processo. Veja um trecho da fundamentação do Magistrado:

Por estas razões, atento a fundamentação exposta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar os réus Francisco Lacerda Brasileiro, Rosa Maria Jeronymo Lima e Alessandro Moreira do Carmo, nas penas previstas no art. 12, inciso I, da Lei
8.429/92, que consistem em:

a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;

b) pagamento de multa civil em favor do ente federativo vitimado, fixada no equivalente ao dobro do valor da vantagem patrimonial indevidamente auferida;

c) proibição em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos e;

d) ressarcimento ao erário, consistente na devolução dos valores pagos indevidamente aos egressos no dia em que não cumpriram com a jornada laborativa e aos dispêndios dos veículos oficiais, nos moldes da fundamentação. Resolvo o mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

Relembre o caso

De acordo com a investigação do Ministério Público, o prefeito e a então secretária de Saúde, contrataram Alessandro Moreira do Carmo, coordenador do Banco de Alimentos vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para a realização dos trabalhos. Este por sua vez, utilizando do cargo, arregimentou os egressos do sistema prisional sob sua coordenação para prestação de serviços, desviando-os de suas atribuições para as quais recebiam contraprestação nominada “auxílio qualificação”, em torno de R$ 1.012,00.

Ainda, com o auxílio da secretária do Banco de Alimentos, teria sido falsificado o registro de frequência dos egressos, omitindo a utilização do horário de serviço para a realização de trabalhos particulares na residência particular do Prefeito.

A Promotora constatou também, que foram empenhados dois veículos da Prefeitura de Foz do Iguaçu para o transporte dos materiais de construção, assim como a sede do Banco de Alimentos para guardá-los até o deslocamento final. Segundo o MP-PR, os fatos configuram atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito.

Conforme denuncia do MP tanto ela (Rosa) quanto o prefeito tinham perfeita consciência dos fatos praticados pelos servidores.

Veja na integra a decisão:

https://jntnews.com.br/envios/2025/01/08/109b410f6fae251a2373eaa8b073f2b2066ad872.pdf

 

https://heyzine.com/flip-book/2c5889d37e.html

 

Jornalistas pediram o afastamento do prefeito Chico Brasileiro na época

A Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu recebeu, na época das denuncias um pedido de afastamento do prefeito Chico Brasileiro (PSD), baseado na denúncia feita pelo Ministério Público do Paraná, apontando improbidade administrativa por uso de serviços e bens da prefeitura em reforma do telhado da residência do prefeito.

O pedido destinado ao presidente da Câmara na epoca, vereador Ney Patrício (PSD), era assinado por Ricardo Azevedo Gomes, Juçara de Fátima da Cruz Andrade, Jackson Cabañas Ferreira Filho e Cesar Cordeiro Muniz, membros de um veículo de comunicação em Foz do Iguaçu.

Pelo presente venho informar e pedir a essa presidência o afastamento do prefeito Francisco Lacerda Brasileiro do seu cargo devido as denúncias já impetradas na Justiça cuja intimação Judicial já foi emitida ao mesmo pelo possível ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com uso da máquina pública e mão de obra do Patronato, na reforma do telhado de sua residência particular pelos fundamentos a seguir expostos“, diz trecho do pedido.

O pedido será enviado pela presidência para análise do Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores, mas os vereadores não acataram o pedido.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários