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Leis aprovadas na Assembleia reforçam importância da doação de sangue diante da queda nos estoques no período de frio

Benefícios para doadores regulares, campanhas obrigatórias e protocolos de segurança integram o con-junto de medidas aprovadas pela Casa.

05/06/2026 às 08h39
Por: JNT NEWS
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Leis aprovadas na Assembleia reforçam importância da doação de sangue diante da queda nos estoques no período de frio

Celebrado em 14 de junho, o Dia Mundial do Doador de Sangue busca conscientizar a população sobre a importância da doação voluntária e regular de sangue. A data coincide também com a campanha mundial Junho Vermelho, que enfatiza a importância da doação, reforça a conscientização e encoraja as pessoas a doarem neste período do ano, quando os estoques diminuem. No Paraná, além das campanhas promovidas pelo Hemepar, a Assembleia Legislativa vem ampliando leis e projetos para incentivar a participação da sociedade e garantir estoques mais seguros para hospitais e unidades de saúde.

Com a chegada do inverno e a proximidade de novo feriado prolongado, os estoques de sangue no estado — especialmente do tipo O (O+ e O−), considerado essencial em atendimentos de urgência e emergência — diminuem. Por isso, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por meio do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar), reforça o chamado para doações dos tipos O positivo (O+) e O negativo (O−), diante da redução dos estoques em diferentes regiões do Estado.

O presidente da Comissão de Saúde Pública da Assembleia, deputado Tercílio Turimi (MDB), alerta que ninguém deve ter medo de doar sangue, pois é uma atitude solidária que salva vidas. "Não faz mal nenhum, não prejudica em nada o doador. Pelo contrário, contribui muito para quem está precisando e depende de receber sangue para sobreviver ou para se tratar. Vamos enfrentar esse período mais frio e não podemos correr mais riscos", comentou. "Como médico de pronto-socorro, acompanhei muitas situações de emergência em que o sangue doado foi determinante para socorrer o paciente. Participe, doe sangue e ajude ao próximo", incentivou o deputado.

Autor da lei que criou no Paraná a Campanha Julho Vermelho (Lei nº 20.992/2020), o deputado Anibelli Neto (MDB) afirmou que o objetivo é reforçar a conscientização sobre a importância da doação de sangue, especialmente nesta época do ano, quando os bancos de sangue ficam mais fracos e os estoques diminuem. "Com o frio e o período de férias, o número de doadores acaba caindo, mas a necessidade continua a mesma. Doar sangue é um gesto simples, rápido e que pode salvar muitas vidas. Precisamos unir a sociedade nessa corrente permanente de solidariedade", afirmou. A legislação tornou o mês dedicado a ações de conscientização e incentivo à doação de sangue em todo o Estado, por meio de palestras, campanhas e atividades educativas.

Legislação

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou leis e conta com projetos em tramitação que reforçam a conscientização sobre a importância da doação de sangue. Entre elas, a Lei nº 20.594/2021, do ex-deputado Emerson Bacil, instituiu a Semana Estadual da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por parte dos servidores públicos, a ser realizada na terceira semana de dezembro.

A Lei nº 13.964/2002 concede desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos para doadores regulares de sangue — proposta que foi incorporada ao Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 22.130/2024. Já a Lei nº 19.293/2017, do ex-deputado Paulo Litro, garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos poderes do Paraná. O benefício foi ampliado pela Lei nº 22.212/2024, que passou a incluir também doadores de medula óssea e de leite humano, por iniciativa do deputado Ricardo Arruda (PL) e do ex-deputado Homero Marchese.

Do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), a Lei nº 22.130/2025 criou a Semana Estadual da Saúde e Bem-Estar em Condomínios. Entre as ações previstas, a legislação estabelece que, na segunda semana de junho, sejam realizadas campanhas de doação de sangue, além da arrecadação de alimentos para instituições de caridade locais e outras ações solidárias.

Já a Lei nº 21.219/2022, do deputado Evandro Araújo (PSD), alterou a Lei nº 19.832/2019, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do Paraná. O texto define critérios técnicos para a classificação do sangue após a doação convencional, considerando antígenos além do sistema ABO e de outros grupos sanguíneos clinicamente relevantes, como Rh, Kell, Duffy, Kidd e MNS. O objetivo é garantir maior compatibilidade entre doador e receptor, reduzindo o risco de sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares.

Do ex-deputado Nereu Moura, a Lei nº 19.441/2018 obriga a afixação de cartazes em estabelecimentos que oferecem serviços de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando sobre o impedimento temporário para a doação de sangue após esses procedimentos. Do deputado Artagão Júnior (PSD), a Lei nº 17.083/2012 obriga a adoção de medidas de segurança que evitem a troca de sangue em casos de transfusão em hospitais públicos ou privados, casas de saúde e maternidades no Paraná.

Projetos de lei

Para ampliar a cultura da solidariedade e envolver o setor produtivo nas políticas públicas de saúde, o deputado Marcelo Rangel (PSD) apresentou o Projeto de Lei 1120/2025, que institui o Selo "Movimento Pela Vida" no Paraná. A proposta prevê o reconhecimento anual de empresas e instituições que adotem políticas permanentes de promoção da saúde, do bem-estar dos trabalhadores e de incentivo à doação de sangue.

Já o Projeto de Lei 44/2025, do deputado Ricardo Arruda (PL), obriga concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás a inserirem mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas de consumo.

Quem pode doar

Para doar sangue é necessário ter entre 16 e 69 anos completos. Menores de 18 anos precisam de autorização e da presença do responsável legal. Homens podem doar a cada dois meses — ou quatro vezes ao ano —, e mulheres a cada três meses, com limite de três doações anuais.

O doador deve apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 quilos, estar descansado, alimentado e hidratado, evitando alimentos gordurosos nas quatro horas que antecedem a doação. A reposição do volume doado não causa nenhum prejuízo ao organismo: o plasma é reposto em 24 horas e os glóbulos vermelhos, em quatro semanas.

Uma doação pode salvar quatro vidas

A Hemorrede paranaense conta com 23 unidades responsáveis por abastecer 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos, atendendo a 95,6% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná. O sangue coletado é essencial para cirurgias, atendimentos de urgência e emergência, tratamentos oncológicos e outros procedimentos que dependem de transfusão.

Cada doação gera, em média, de 450 ml a 470 ml de sangue, e cada bolsa pode ser fracionada em até quatro hemocomponentes: hemácias, plaquetas, plasma e crioprecipitado (plasma fresco congelado). Uma única doação pode salvar, no mínimo, quatro vidas.

Em 2023, foram registradas 187.128 bolsas coletadas; em 2024, o número passou para 203.925 e, em 2025, atingiu 214.377, representando um aumento de cerca de 15% no período. Em 2026, até o momento, já foram contabilizadas 86.130 bolsas — volume 3% superior ao registrado no mesmo intervalo do ano anterior. Os dados são da Sesa, e o agendamento prévio pode ser feito gratuitamente pelo site da secretaria: https://www.saude.pr.gov.br.

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