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Prefeito Chico, secretária Angela e seu diretor são multados pelo TCE

Eles não teriam feito licitação e aditivariam contrato com empresa para aquisição de 100 biodigestores

19/06/2024 às 12h33 Atualizada em 19/06/2024 às 13h30
Por: JNT NEWS
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Prefeito Chico, secretária Angela e seu diretor são multados pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei Licitações formulada em face do Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste), por meio da qual foi noticiada a suposta irregularidade na aquisição de 100 biodigestores por meio de aditivo ao Contrato de Concessão de Limpeza Pública nº 118/13.

Assim, o TCE-PR determinou que o município não efetive a aquisição de 70 biodigestores ainda não comprados, oriunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 118/13. Os conselheiros julgaram irregular a aquisição de equipamentos por meio de termo aditivo a um contrato de prestação de serviços, que configurou a inobservância ao dever de realizar licitação prévia à compra.

Em razão da decisão, o prefeito, Francisco Lacerda Brasileiro (gestões 2017-2020 e 2021-2024); a secretária de Meio Ambiente, Ângela Luzia Borges de Meira; e o secretário de Meio Ambiente interino e diretor de Licenciamento e Controle Ambiental de Foz do Iguaçu, Jorge Luiz Pegoraro, foram multados individualmente em R$ 5.480,40.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação, com aplicação de sanção aos responsáveis e expedição de determinação.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele afirmou que o aditivo contratual ampliou a competência da empresa Vital Engenharia Ambiental S.A. para, além do serviço originário que já vinha prestando ao município, fornecer 100 unidades do equipamento de biodigestão anaeróbica.

Zucchi lembrou que a alteração contratual, que configura exceção à regra, é possível desde que seja efetivada em observância aos limites e hipóteses legais; e desde que não resulte em alteração radical do objeto, sob pena de torná-lo distinto daquele que foi contratado previamente.

O conselheiro ressaltou que a alteração contratual ilimitada configura ofensa aos princípios da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, da isonomia e da obrigatoriedade de licitação, nos termos do artigo 37, XXI, da Constituição Federal.

Assim, o conselheiro votou pela aplicação, aos responsáveis, da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 137,01 em maio, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão Ordinária de Plenário Virtual nº 9/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de maio. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1397/24.

Serviço

Processo nº:

259094/23

Acórdão nº

1397/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Foz do Iguaçu

Interessados:

Ângela Luzia Borges de Meira, Francisco Lacerda Brasileiro, Jorge Luiz Pegoraro e outros

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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