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Prefeitura começa a receber a herança de “presepadas” e condenações na Justiça da gestão Chico Brasileiro

General Silva e Luna deve ter mais sustos como este do transporte coletivo, onde a prefeitura foi condenada pelo TJ a pagar mais de 208 milhões ao Consórcio Sorriso. Esse valor pode aumentar e muito ainda dentro do mesmo assunto devido a trapalhada feita por Chico Brasileiro e equipe na caducidade do contrato do transporte em 2021

19/09/2025 às 08h54
Por: JNT NEWS
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Prefeitura começa a receber a herança de “presepadas” e condenações na Justiça da gestão Chico Brasileiro

A Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada a pagar uma indenização de R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, antigo responsável pelo transporte coletivo da cidade. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que entendeu como irregular a rescisão do contrato feita pela administração municipal em dezembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19.

O Consórcio Sorriso, formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, operava o sistema desde 2010. A prefeitura rompeu o contrato alegando descumprimento de cláusulas, já que a empresa reduziu linhas e frota sem autorização. A concessionária, por outro lado, afirmou que a medida era necessária diante da queda no número de passageiros causada pela pandemia.

A sentença, dada em agosto de 2024 pela 1ª Vara da Fazenda Pública e confirmada pela 4ª Câmara Cível do TJ-PR, determinou que a prefeitura pague os R$ 208,5 milhões para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O valor será atualizado pelo INPC desde março de 2022 e acrescido de juros da poupança.

Além da indenização, a prefeitura terá de arcar com honorários advocatícios de 11% sobre o montante corrigido e as custas do processo. O TJ-PR também rejeitou a acusação de má-fé contra o consórcio.

Mesmo com a derrota, a prefeitura ainda pode e deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão. Essa informação foi confirmada por nossa reportagem com fontes ligadas a gestão do atual prefeito Silva e Luna. O que resta agora é tentar reverter a decisão da Justiça, o que é muito difícil. Além disso, os envolvidos na época da caducidade, tanto Chico Brasileiro, como as secretarias envolvidas devem ser responsabilizadas e pagarem essa conta.

Mais um pepino jurídico

Além desse processo milionário, o Consórcio Sorriso pede reparação à Justiça pela caducidade do contrato determinada pela gestão do ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD), por meio de decreto, em 2022. O município sustentou a decisão alegando que as empresas teriam reduzido a frota de ônibus — porém, a empresa que substituiu o consócio assumiu a operação com frota ainda menor de coletivos.

 

RELEMBRE A LAMBANÇA QUE CHICO BRASILEIRO E SUA EQUIPE FIZERAM

O prefeito Chico Brasileiro decretou no dia 22 de dezembro, a caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso que opera o sistema de transporte público de Foz do Iguaçu desde 2010. O contrato venceria em quatro anos, mas após processo administrativo instaurado em junho, culminou no fim da concessão das três empresas do consórcio.

Um dos principais fatores considerados no processo administrativo era “descumprimento em relação à frota”, reduzida de 158 ônibus para 104 sem autorização da prefeitura, o que causou prejuízos aos usuários, como superlotação e atrasos.

A caducidade valeu após 45 dias, a partir da publicação do decreto, para que os serviços prestados não fossem interrompidos abruptamente. Neste período, as empresas do consórcio mantiveram a operação das linhas aos usuários, nas mesmas condições definidas no contrato de concessão.

 

Solução definitiva e rejeitada pela Justiça

Chico Brasileiro afirmou que técnicos da prefeitura e do Foztrans estavam há meses estudando uma solução definitiva para o atual colapso no sistema. "Mas, isso, claro, dentro da legalidade e respeitando todos os procedimentos necessários, para que não haja um retrocesso. O decreto da caducidade é resultado de todo este esforço”, completa.

Brasileiro apontou sete considerações para decretar o fim do contrato, entre elas, as normas e princípios administrativos que determinam a garantia de atendimento à população de forma ética, eficaz e eficiente. E ainda ao disposto na lei federal de concessão e permissão ao considerar que o "serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".

Ainda considerou que o consórcio Sorriso teria descumprido as determinações e que o Poder Concedente (Município) tem o dever de, preventivamente, neutralizar quaisquer ameaças à prestação regular e estancar a deterioração do serviço, tendo por objetivo central assegurar sua adequada continuidade em ordem a obviar situações de indesejável transtorno social.

Serviços

Expirado o prazo de 45 dias, o Consórcio Sorriso deveria "disponibilizar os equipamentos, hardware, software e dados do sistema de bilhetagem eletrônica e da central de vendas de créditos eletrônicos, nos termos da cláusula 28ª do contrato nº 135/2010", diz o parágrafo 1º do artigo 2º do decreto.

Para garantir a continuidade dos serviços e o direito dos usuários, a concessionária deverá, no prazo de 48 horas, disponibilizar o acesso integral a todos os dados que compõem o sistema de bilhetagem eletrônica - diz, em suma, o parágrafo 2º do mesmo artigo.

As três empresas e o consórcio também foram suspensos por dois anos de participação em licitação e contratar com a administração pública.

O artigo 4º também declara a emergência no transporte coletivo municipal para evitar a descontinuidade do serviço e autoriza a prefeitura à contratação emergencial, nos termos legais, de serviços.

 

Comissão especial foi instaurada

O prefeito ainda constituiu comissão especial para a transição até que ocorra a contratação emergencial da nova empresa que vai explorar o serviço público de transporte coletivo municipal.

Integram a comissão a época José Elias Castro Gomes (secretário da Governança e Transparência), Licerio Santos (superintendente do Foztrans), José Borges Bomfim Filho (Secretaria de Turismo e Projetos Estratégicos), Enir Becker Foztrans) e Raphael Buiar Pereira de Camargo ( Secretaria de Administração). A comissão foi presidida por José Elias Castro Gomes.

O decreto publicado foi assinado pelo prefeito Chico Brasileiro e pelos secretários Nilton Bobato (Administração), Licerio Santos (Foztrans) e José Elias Castro Gomes (Transparência e Governança).

“A comissão terá a importante missão de realizar um processo rápido, dentro da legalidade, com transparência e eficiência. E o mais importante: que atenda à população iguaçuense, que precisa ter um transporte público da qualidade, à altura de Foz do Iguaçu, uma cidade prestigiada nacionalmente e internacionalmente”, afirmou na epoca José Elias Castro Gomes.

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