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Decisão da gestão Chico Brasileiro resulta em prejuízo de 208 milhões nos cofres

Prefeitura perdeu no STJ e segue anulada caducidade da concessão do Consórcio Sorriso com decisão unânime que confirmou entendimento das instâncias do Paraná

12/02/2026 às 09h27
Por: JNT NEWS
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Decisão da gestão Chico Brasileiro resulta em prejuízo de 208 milhões nos cofres

O Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a nulidade do decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu que havia declarado a caducidade do contrato de concessão do transporte coletivo urbano operado pelo Consórcio Sorriso. A decisão preserva o entendimento firmado pela Justiça local e pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que já haviam invalidado o ato administrativo. São 208 milhões de Reais em indenização, além das custas judiciais apenas neste processo. Outra ação ainda está em processo e estes valores podem aumentar mais.  

O julgamento ocorreu na Primeira Turma do STJ, em sessão virtual realizada entre os dias 3 e 9 de fevereiro de 2026, no âmbito do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 3015407/PR. O relator foi o ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues. 

Ao analisar o recurso apresentado pelo município, a Corte concluiu que não estavam atendidos os requisitos técnicos necessários para o conhecimento da insurgência. Por esse motivo, o tribunal não examinou o mérito da controvérsia sobre a caducidade da concessão, limitando-se à análise processual. 

Segundo o voto do relator, cabia ao ente municipal enfrentar de forma específica os fundamentos da decisão que havia inadmitido o recurso especial na origem. A ausência desse enfrentamento levou à manutenção da negativa de seguimento. O acórdão registrou que a falta de combate efetivo a um dos fundamentos impede o conhecimento do agravo. 

Também foi aplicada a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. Para a Turma, o município não demonstrou que a controvérsia poderia ser resolvida exclusivamente sob o ponto de vista jurídico, sem a necessidade de reavaliar elementos probatórios já analisados pelas instâncias inferiores. 

A controvérsia teve início após a edição de decreto municipal que declarou a caducidade da concessão do transporte coletivo urbano. O ato foi questionado judicialmente e anulado em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão, entendimento que agora permanece intacto com a manifestação do STJ. 

Com o resultado, seguem válidas a sentença proferida pela Justiça de Foz do Iguaçu, o acórdão do TJPR e, como consequência, a anulação do decreto que rompeu o contrato do Consórcio Sorriso. 

Participaram do julgamento os ministros do STJ Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, que presidiu a sessão, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

 

Entenda a condenação no Parana e a sentença da decisão que gerou prejuízo de 208 milhões aos cofres do município

Em Setembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, por unanimidade, a condenação da Prefeitura de Foz do Iguaçu ao pagamento de R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, antigo responsável pelo transporte coletivo urbano da cidade. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível e tem como base a comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado em 2010 e rompido em 2021, durante a pandemia de Covid-19.

O acórdão, relatado pelo desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, destacou que a perícia realizada no processo demonstrou que a administração municipal não assegurou à concessionária a taxa interna de retorno (TIR) de 6,61% prevista no edital e na proposta vencedora da licitação. Segundo os magistrados, a ausência desse retorno contratual configurou a obrigação de recomposição financeira.

A ação foi proposta pelo Consórcio Sorriso, formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu. O grupo operou o sistema de transporte coletivo de Foz de 2010 até dezembro de 2021, quando a prefeitura decretou a caducidade do contrato. A administração municipal alegou que a concessionária reduziu linhas e frota sem autorização, descumprindo cláusulas contratuais. Já o consórcio sustentou que a medida foi necessária diante da queda drástica no número de passageiros causada pela pandemia.

Na sentença de primeira instância, proferida em agosto de 2024 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz, o juiz Rodrigo Luis Giacomin determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões como forma de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O montante será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2022 e acrescido de juros da poupança até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passou a valer a taxa Selic como parâmetro único.

Além da indenização, a prefeitura terá de arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em percentuais progressivos, que chegam a 11% sobre o valor atualizado da condenação. O TJ-PR também rejeitou a acusação de litigância de má-fé contra o consórcio, sustentada pela Procuradoria do Município.

No julgamento, o colegiado reforçou que o contrato de concessão previa mecanismos de revisão tarifária sempre que houvesse situações capazes de comprometer o equilíbrio financeiro, como queda no número de passageiros, alterações de tributos ou mudanças na composição da frota. A prefeitura, segundo a decisão, não respeitou essas cláusulas e tampouco poderia alterar unilateralmente as condições econômico-financeiras da concessão, o que viola a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei das Concessões (nº 8.987/95).

O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perdeu novamente. Em paralelo, o Consórcio Sorriso também ajuizou outra ação para questionar a legalidade do decreto de caducidade publicado em 2022 pela gestão do então prefeito Chico Brasileiro (PSD). Na ocasião, a prefeitura justificou a medida alegando descumprimento contratual, mas a empresa argumenta que a redução da frota foi inevitável diante da queda na demanda. A substituta do consórcio, apontam os advogados da antiga operadora, assumiu o sistema com um número ainda menor de ônibus em circulação.

Se confirmada em última instância, a indenização milionária pode comprometer a capacidade de investimento da administração municipal em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

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