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Licitação da publicidade da Câmara de Foz vira alvo de denúncias e pode ser anulada

Caso poderá inclusive ser alvo do GAECO se a Câmara e TCE não tomarem providencias

05/03/2026 às 16h49
Por: JNT NEWS
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Licitação da publicidade da Câmara de Foz vira alvo de denúncias e pode ser anulada

A licitação milionária aberta pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu para contratar uma agência de publicidade entrou no centro de uma disputa administrativa que levanta suspeitas sobre a condução do processo. Recursos apresentados por duas das três empresas participantes apontam possíveis irregularidades graves no julgamento técnico e pedem a anulação total da concorrência pública.

Esta é a segunda licitação feita pela atual gestão da Câmara. Na primeira, a comissão especial e a direção da Casa de Leis decidiram anular o certame após um erro administrativo da Comissão em não ter publicado parte do processo. Porém mesmo com recurso e sem suspeitas de irregularidades decidiu-se anular aquele certame. Desta vez, as suspeitas são mais graves e levantam até mesmo a possibilidade de favorecimento a agencia vencedora por membros da subcomissão.

A Concorrência Pública nº 02/2025 foi criada para selecionar a agência responsável pela comunicação institucional do Legislativo municipal. No resultado divulgado pela comissão de licitação, a empresa Trade Comunicação e Marketing foi declarada vencedora, superando as concorrentes Blanco Lima Comunicação e Marketing e Eleva & Veiga.

No entanto, após a divulgação das notas e das atas da subcomissão técnica responsável pela avaliação das propostas, as empresas derrotadas protocolaram recursos administrativos questionando a legalidade de diversas etapas do processo.

Suspeita de quebra de sigilo nas propostas

Um dos pontos mais sensíveis levantados nos recursos envolve a possível quebra de sigilo na análise das propostas técnicas — requisito essencial previsto na Lei nº 12.232/2010, que regula licitações de publicidade no setor público.

“Ao preencher as planilhas referentes ao Envelope 3 (que é identificado), o avaliador utilizou exatamente as denominações anônimas atribuídas na fase do Envelope 1 para identificar as licitantes Blanco Lima ("Empresa 1") e Eleva & Veiga ("Empresa 2"), ao invés de usar os nomes reais das empresas, como os demais avaliadores fizeram. O fato mais alarmante é que a única empresa para a qual o avaliador utilizou o nome real foi a Trade Comunicação e Marketing – precisamente a licitante vencedora do certame. Essa conduta leva a crer, com clareza solar, que o avaliador já conhecia a autoria das propostas ANTES da abertura oficial do Envelope 2 na 2ª sessão pública, em flagrante violação à Lei nº 12.232/2010”.

Segundo os documentos apresentados pelas empresas, a subcomissão técnica teria analisado simultaneamente dois envelopes que deveriam ser avaliados em fases separadas. O primeiro envelope contém o plano de comunicação apresentado de forma anônima, justamente para evitar que os avaliadores saibam qual empresa está sendo analisada.

Já o terceiro envelope contém informações sobre a experiência e capacidade técnica da empresa — documentos que são identificados.

"A empresa demonstra bom conhecimento do público, da linguagem e das ações da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, ressalta-se a falta de experiencia com entidades públicas.

" Esta afirmação sobre "falta de experiência com entidades públicas" não poderia constar na avaliação do Invólucro nº 1, pois tal informação está exclusivamente no Invólucro nº 3. O fato de o avaliador mencionar esta informação durante a avaliação da via não identificada comprova inequivocamente que ele consultou o Invólucro nº 3 durante a avaliação do Invólucro nº 1, violando o sigilo obrigatório”, diz parte do recurso.

A legislação exige que a análise desses dois conteúdos ocorra em momentos distintos. Porém, atas da própria comissão indicam que os avaliadores analisaram os documentos “de forma aleatória”, o que poderia permitir a identificação das empresas antes do momento permitido.

Para as agências que recorreram, essa situação compromete todo o julgamento técnico.

Avaliação pode ter sido contaminada

Outro ponto levantado nos recursos indica que um dos avaliadores teria feito comentários técnicos mencionando informações que só constariam no envelope identificado da empresa.

Na prática, isso poderia indicar que o avaliador já sabia qual empresa estava por trás da proposta, violando o anonimato exigido no processo.

A própria legislação prevê que o descumprimento das regras que garantem o sigilo das propostas técnicas pode resultar na anulação de toda a licitação.

Divergências nas notas e critérios questionados

As empresas também apontam inconsistências nas pontuações atribuídas pela subcomissão técnica.

Segundo os recursos, em alguns quesitos houve diferenças superiores a 20% entre as notas dos avaliadores — situação em que a legislação exige uma reavaliação obrigatória para uniformizar os critérios.

No entanto, segundo os documentos apresentados, não há registro em ata de que essa reavaliação tenha ocorrido.

Além disso, as empresas afirmam que a subcomissão teria utilizado critérios de pontuação que não estavam previstos no edital, o que poderia alterar diretamente o resultado final da disputa.

Proposta da vencedora também é questionada

Os recursos também levantam dúvidas sobre a proposta apresentada pela empresa declarada vencedora.

Entre os pontos citados estão possíveis erros no cálculo de valores de mídia e a inclusão de emissoras com antenas localizadas fora do território brasileiro na estratégia de comunicação.

Segundo o recurso, essas emissoras não teriam concessão de radiodifusão no Brasil, o que poderia impedir a veiculação de publicidade institucional financiada com recursos públicos.

O recurso da Branco Lima afirma, “Em um esclarecimento assinado no dia 16/12/25 15:39:19, a Câmara de Foz do Iguaçu permitiu a inclusão nas propostas de mídia rádios que não estão regulamentadas no Brasil: “Pergunta 5: As rádios que tem sua sede comercial (CNPJ) em Foz do Iguaçu, porém com suas antenas de transmissão nas cidades da tríplice fronteira, podem ser incluídas na estratégia de mídia? É um tema que gera muita confusão no entendimento, porém a regularidade de um veículo de comunicação não se define pela posição geográfica de sua antena, mas pela existência de CNPJ brasileiro ativo, emissão regular de nota fiscal nacional e recolhimento de tributos no Brasil. Resposta: A regularidade e a possibilidade de inclusão de um veículo na estratégia de mídia definem-se pela sua capacidade legal de contratar com a Administração Pública e pela adequação técnica ao público-alvo. Veículos que possuam *CNPJ ativo no Brasil*, com regularidade fiscal e emissão de nota fiscal nacional, estão aptos a serem contratados, independentemente da localização física de seus equipamentos de, transmissão (antenas), desde que o sinal cubra efetivamente a praça de interesse (Foz do Iguaçu) e atenda aos objetivos de comunicação da campanha.”

Na sequencia ele traz a resposta dada no primeiro certame que foi anulado e resposta a agencia, “Apesar de seus CNPJs estarem ativos com possibilidade de emissão de Nota Fiscal, seu sinal é clandestino e não regulamentado pela Anatel. Este caso já foi respondido pela própria Câmara na licitação anterior (Concorrência n˚ 01/2025, que foi anulada), onde ela própria inclui argumentos e leis que proíbem esse uso:

 

"O edital não está acima da lei e é um fato que incorreram em ilegalidade grave, devendo a licitante Trade ser penalizada", diz o recurso. Portanto, vemos claramente que na licitação anterior o que não valia, nessa passou a valer.

“Outro ponto observado pelas agencias no recurso, em avaliações de propostas publicitárias, que envolvem um grau de subjetividade inerente, a atribuição de perfeição unânime em todos os critérios é estatisticamente anômala e juridicamente insustentável sem uma fundamentação individualizada e robusta de cada avaliador. A ausência de qualquer divergência ou ressalva entre os avaliadores em quesitos subjetivos levanta sérias dúvidas sobre a independência e a imparcialidade da avaliação”, segue o recurso. 

Caso já chegou ao Tribunal de Contas

A disputa pode ganhar novos capítulos fora da Câmara. Uma representação já foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná solicitando a análise das supostas irregularidades no processo.

Caso o órgão identifique falhas na condução da licitação, o certame pode ser suspenso ou até mesmo anulado.

Pressão política

O caso começa a gerar repercussão política em Foz do Iguaçu, já que contratos de publicidade institucional costumam movimentar valores elevados e têm impacto direto na comunicação institucional do poder público.

Nos bastidores, vereadores e integrantes do setor publicitário acompanham o desfecho da disputa, que pode redefinir quem ficará responsável pela publicidade da Câmara nos próximos anos.

Agora, a decisão sobre o futuro da licitação está nas mãos da direção e da Comissão Especial de Licitação da Câmara, que deverá analisar os recursos e decidir se mantém o resultado ou reabre o processo.

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