
Trata-se de ação judicial ajuizada pelo Consórcio Sorriso em face do Município, em razão do decreto de caducidade expedido pelo Poder Executivo.
Situação processual:
O Município restou vencido em primeira e segunda instância perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como teve o primeiro recurso interposto perante o Superior Tribunal de Justiça indeferido.
No presente momento, impõe-se a análise detalhada da decisão proferida, a fim de definição da estratégia jurídica a ser adotada para enfrentamento do julgado.
Ressalta-se que o Município ainda faz jus à interposição de agravo regimental, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, medida processual cabível para submeter a matéria à reapreciação pelo órgão colegiado competente, buscando a revisão da decisão monocrática proferida.


