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STF encerra questão e mantém condenação milionária na caducidade do Consórcio Sorriso

A disputa judicial envolvendo o fim do contrato do antigo sistema de transporte coletivo de Foz do Iguaçu com o Consórcio Sorriso chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo teve o trânsito em julgado registrado em 20 de agosto, consolidando o entendimento que anulou o decreto municipal que havia determinado a caducidade da concessão.

21/08/2026 às 16h55
Por: JNT NEWS
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STF encerra questão e mantém condenação milionária na caducidade do Consórcio Sorriso

A disputa judicial envolvendo o fim do contrato do antigo sistema de transporte coletivo de Foz do Iguaçu com o Consórcio Sorriso chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo teve o trânsito em julgado registrado em 20 de agosto, consolidando o entendimento que anulou o decreto municipal que havia determinado a caducidade da concessão.

A medida havia sido adotada durante a gestão do então prefeito Chico Brasileiro, em meio a uma crise na operação do transporte coletivo. A administração municipal alegava, entre outros pontos, que o Consórcio Sorriso havia reduzido a frota operacional de 158 para 104 ônibus sem autorização do poder público, situação considerada pela prefeitura como grave descumprimento contratual. O decreto de caducidade acabou efetivado em março de 2022.

A questão chegou ao STF depois de passar pelas instâncias da Justiça do Paraná. Em maio deste ano, o ministro Edson Fachin rejeitou recurso apresentado pelo Município de Foz do Iguaçu e manteve as decisões anteriores que haviam considerado nulo o procedimento que resultou na extinção do contrato. Segundo a fundamentação divulgada, a análise pretendida pelo município exigiria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, o que não seria possível naquela via de recurso.

Com o trânsito em julgado, a discussão específica sobre a validade do decreto de caducidade fica definitivamente encerrada no Judiciário. Isso, porém, não significa que o STF tenha determinado o pagamento dos R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso. Essa é uma questão diferente, relacionada a outro processo judicial envolvendo o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Uma segunda disputa pode gerar forte impacto financeiro

Em processo separado, a Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada pela Justiça a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, em razão do reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão. O TJPR manteve a condenação por unanimidade, estabelecendo a recomposição do equilíbrio contratual. O valor ainda deve sofrer atualização monetária e incidência de juros conforme os critérios definidos judicialmente.

Essa segunda ação não trata diretamente da validade do decreto de caducidade analisado pelo STF. São processos distintos, embora ambos tenham origem na relação entre o Município e o antigo operador do transporte coletivo. A própria imprensa local registrou a diferença entre as duas disputas para evitar que a decisão do Supremo seja interpretada como uma condenação automática ao pagamento da indenização milionária.

O caso coloca novamente o transporte coletivo de Foz do Iguaçu no centro de uma discussão que envolve decisões administrativas, contratos de concessão, equilíbrio econômico-financeiro e possíveis impactos sobre os cofres públicos. De um lado, a antiga administração sustentava que havia motivos para romper o contrato diante da redução da frota; de outro, o Consórcio Sorriso questionou judicialmente a forma como o procedimento de caducidade foi conduzido.

Com o encerramento definitivo da ação sobre o decreto, o foco agora se desloca para as consequências jurídicas e financeiras das demais demandas envolvendo o antigo contrato. Entre elas está justamente o processo que discute a indenização superior a R$ 200 milhões, cuja evolução poderá representar mais um capítulo importante na longa disputa envolvendo o transporte coletivo de Foz do Iguaçu.

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