
O acesso ao atendimento veterinário público em Foz do Iguaçu mudou. Um novo decreto publicado nesta quarta-feira (26) estabelece uma série de critérios para definir quais tutores e animais poderão utilizar os serviços oferecidos pelo município. Entre as principais alterações está o fim do atendimento por livre demanda, conhecido como sistema de “porta aberta”.
A partir de agora, o programa passa a priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Estão entre os públicos preferenciais famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita de até R$ 218, beneficiários de programas de transferência de renda, pessoas com transtorno de acumulação de animais, além de ONGs e protetores independentes cadastrados. Para consultas agendadas, será necessário apresentar documentação pessoal, comprovante de residência, CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses e cartão de benefício social. Protetores e entidades cadastradas ficam dispensados do CadÚnico, desde que o animal esteja regularmente vinculado à sua responsabilidade.
Triagem passa a definir prioridade
O atendimento será direcionado a cães e gatos com idade entre 1 e 7 anos, observados também os limites de peso estabelecidos pelo projeto aprovado pelo CRMV-PR. Antes do atendimento, os animais passarão por triagem clínica e os casos poderão ser classificados pelo método START. A classificação prevê situações vermelhas, consideradas de risco iminente de morte; amarelas, de gravidade moderada; e verdes, quando não existe risco imediato.
Os casos considerados de baixa complexidade serão encaminhados ao ambulatório mediante agendamento. Já situações de média e alta complexidade poderão ser direcionadas para hospitais, clínicas e instituições de ensino conveniadas ou credenciadas. Emergências terão atendimento de plantão, mas a definição sobre a gravidade e a prioridade ficará sob responsabilidade do médico-veterinário.
Na prática, a nova regulamentação muda significativamente a forma de acesso. O tutor não poderá mais simplesmente chegar com o animal e solicitar atendimento. Será necessário estar enquadrado nas regras do programa, realizar o cadastro e passar pela avaliação da equipe.
Castração terá público prioritário
O programa de castração também passa a seguir critérios específicos. Os procedimentos serão realizados por meio de unidade móvel e da rede de clínicas e hospitais credenciados. A estrutura poderá ser levada a espaços como CRAS, Centro da Juventude e Clubes de Mães, conforme a avaliação técnica e a demanda de cada região.
Entre os animais que terão preferência estão os sem raça definida, animais em situação de rua ou vítimas de maus-tratos, além daqueles que vivem com outros cães ou gatos de sexos diferentes e fêmeas em idade reprodutiva.
Tutor continuará responsável pelo pós-operatório
O decreto também deixa claro que, depois da cirurgia, os cuidados com o animal passam a ser responsabilidade do tutor. Medicamentos, repouso, proteção dos pontos e retorno para avaliação deverão ser providenciados pelo responsável.
O programa não prevê o fornecimento de medicamentos, vermífugos, antiparasitários, vacinas, roupas cirúrgicas ou colares elizabetanos. Os animais atendidos deverão ainda receber microchip, exceto aqueles que já possuam identificação.
A Prefeitura poderá realizar vistorias sem aviso prévio para verificar as condições em que os animais estão sendo mantidos.
Mudança prioriza vulneráveis, mas reduz o acesso
A nova política pretende direcionar os recursos públicos para os tutores em situação de maior vulnerabilidade. Por outro lado, a mudança também restringe o atendimento de pessoas que não se enquadram nos critérios estabelecidos, mas que eventualmente não tenham condições financeiras de pagar uma consulta, exame ou procedimento em uma clínica particular.
Com isso, o serviço deixa de ser uma alternativa aberta para qualquer tutor que necessite de atendimento e passa a funcionar dentro de um modelo baseado em cadastro, critérios socioeconômicos, faixa etária dos animais, triagem clínica e disponibilidade de vagas.
O decreto tem aplicação imediata e revoga as regras anteriores que regulamentavam o programa de atendimento veterinário público no município.


