
A crise dos cemitérios municipais de Foz do Iguaçu chegou a um ponto que ultrapassa qualquer discussão administrativa ou contratual. Não há, neste momento, vaga gratuita disponível para sepultamentos nos cemitérios municipais administrados pela concessionária, e corpos permanecem aguardando uma solução para que possam receber sepultamento.
A situação foi levada novamente à Justiça pela Camis Assessoria e Serviços Ltda., responsável pela administração dos cemitérios municipais, em petição protocolada em 25 de agosto no processo nº 0018474-97.2026.8.16.0030.
Segundo o documento, cinco corpos permaneciam sob custódia na câmara fria do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, aguardando destinação final. A empresa afirma ainda que comunicou formalmente a Prefeitura sobre o esgotamento das vagas, mas que, até aquele momento, não havia sido adotada providência concreta capaz de solucionar o problema.
O dado mais preocupante está no resultado de uma tentativa de criar novas vagas por meio de exumações.
Em 31 de julho, foram abertos dez jazigos no Cemitério Municipal Parque Nacional. O resultado foi praticamente nulo: apenas um dos dez jazigos apresentou condições para exumação.
Nos outros nove, os corpos permaneciam íntegros, impossibilitando a retirada e, consequentemente, a reutilização das sepulturas.
E nem mesmo a única vaga obtida resolveu o problema.
A sepultura liberada foi posteriormente utilizada para o sepultamento de Valter Feliciano de Oliveira, por determinação judicial. Com isso, segundo a petição, a única vaga obtida depois de todo o procedimento de exumação já estava novamente ocupada.
Ou seja: a estratégia emergencial de exumar corpos não está conseguindo acompanhar sequer a necessidade imediata do município.
A situação atual ganha ainda mais gravidade quando confrontada com o histórico do processo.
Em junho, quando analisou a ação, a Justiça já havia identificado uma ocupação de 99,9% dos cemitérios municipais, diante de uma média de aproximadamente 138 a 140 óbitos por mês e apenas 23 vagas regulares disponíveis.
A concessionária informou que os primeiros alertas formais sobre o risco de esgotamento foram feitos ainda em 2020, com novas comunicações em 2021, 2022, 2024 e novamente em 2026.
A própria empresa chegou a construir 20 gavetas emergenciais provisórias no Cemitério São João Batista, utilizando recursos próprios, mas quatro delas já haviam sido utilizadas quando o caso chegou à Justiça.
Diante desse histórico, o juiz Rogério de Vidal Cunha não tratou o problema como uma simples disputa entre a Prefeitura e a concessionária.
A decisão apontou uma falha sistêmica e crônica de planejamento e gestão da infraestrutura pública, alertando que, sem uma solução estrutural, o ciclo de falta de vagas continuará se repetindo.
A cobrança sobre a administração municipal não é aleatória.
A legislação organizacional do município estabelece entre as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o controle da administração dos cemitérios e dos serviços funerários. A estrutura da secretaria também contempla a Diretoria de Serviços Urbanos.
E é justamente aí que surge uma das principais perguntas desta crise:
Se o município já era alertado desde 2020 sobre o esgotamento da capacidade dos cemitérios, por que uma solução definitiva não foi implementada antes que a cidade chegasse ao ponto de não ter sequer vagas gratuitas para novos sepultamentos?
A Justiça já determinou que a Prefeitura apresente um Plano de Ação Estrutural, incluindo diagnóstico da capacidade dos cemitérios, cronograma para ampliação, definição de responsabilidades, previsão orçamentária e regularização ambiental.
A gravidade aumenta quando envolve pessoas que já receberam autorização judicial para serem sepultadas.
De acordo com a petição apresentada pela concessionária, o SVO comunicou em 14 de agosto que mantinha sob custódia os corpos de Fábio de Oliveira, Adair Soares Ferreira, Fábio de Oliveira Rosa e Valdi Barcelos Junior.
No caso de Fábio de Oliveira e Adair Soares Ferreira, uma decisão da Vara de Registros Públicos autorizou os sepultamentos e estabeleceu prazo de cinco dias para que fosse informado o local onde seriam realizados.
O prazo terminou sem que fosse possível indicar uma vaga, segundo a concessionária, não por falta de providência da empresa, mas pela inexistência de espaço gratuito nos cemitérios municipais.
A situação chegou a um ponto em que até a necessidade de manutenção da câmara fria do SVO passou a preocupar, porque o desligamento do equipamento poderia comprometer a conservação dos corpos que permanecem sob custódia.
Um dos pontos que merece atenção no acompanhamento judicial do caso é o prazo solicitado pelo Município para concluir as providências e apresentar uma definição para a crise.
Segundo informações relacionadas ao processo, a Prefeitura teria pedido nove meses à Justiça para finalizar o procedimento necessário e chegar a uma definição sobre a solução para a falta de vagas.
Se confirmado nos autos, o pedido representa um intervalo especialmente sensível diante de uma realidade que já não é futura: a falta de espaço já está acontecendo agora.
O contraste é difícil de ignorar.
De um lado, existem corpos aguardando sepultamento e uma cidade com cemitérios praticamente lotados. De outro, a administração municipal pede um prazo de meses para concluir os procedimentos necessários à solução definitiva.
É justamente essa distância entre a urgência enfrentada pelas famílias e a velocidade da resposta administrativa que precisa ser explicada à população.
Nove meses podem ser um prazo administrativo. Para uma família que espera pelo sepultamento de um parente, porém, nove meses representam uma eternidade.
A própria petição apresentada em agosto demonstra a limitação da solução emergencial.
A empresa informa que existem jazigos cujo período regulamentar de três anos já terminou e que poderiam, em tese, entrar no fluxo de exumações. Mas o resultado obtido em julho — uma vaga liberada em dez jazigos abertos — demonstra que a estratégia é insuficiente para acompanhar a demanda mensal de sepultamentos.
Portanto, o problema deixou de ser simplesmente encontrar alguns jazigos que possam ser exumados.
Foz precisa ampliar sua infraestrutura funerária.
E isso exige planejamento, área disponível, licenciamento ambiental, orçamento, cronograma e decisão política.
A decisão judicial determinou a elaboração do Plano de Ação Estrutural e estabeleceu mecanismos de acompanhamento. O caso também envolve o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de ter sido determinada a comunicação a órgãos de controle.
A Justiça chegou a determinar que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná acompanhasse a situação e que fossem avaliadas eventuais responsabilidades relacionadas à gestão pública no período em que os alertas sobre a crise foram apresentados.
Agora, a pergunta central deixou de ser se existe uma crise.
Os documentos e as decisões judiciais já demonstram que existe.
A pergunta é outra: Por que Foz do Iguaçu chegou a 99,9% de ocupação dos cemitérios, foi alertada durante anos sobre o problema e somente diante do risco concreto de faltar lugar para sepultar seus mortos passou a discutir uma solução estrutural?
Enquanto Prefeitura e órgãos públicos discutem estudos, licenciamento, orçamento e cronogramas, a cidade continua precisando de vagas todos os meses.
E a morte, infelizmente, não espera a burocracia terminar.


