
Um dos desafios dos estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é manter a concentração na sala de aula. Pensando nisso, foi aprovada em dois turnos, na manhã desta quinta-feira (10), a nova redação ao Projeto de Lei nº 15/2026 que amplia o alcance da Lei Municipal nº 4.908/2020. A mudança estabelece medidas relacionadas à destinação de carteiras em locais determinados para estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia e discalculia. Agora, o projeto vai para sanção do prefeito.
De acordo com o texto, as unidades educacionais de Foz do Iguaçu deverão priorizar a destinação de assentos na primeira fila para os estudantes afetados. Os locais escolhidos deverão minimizar estímulos visuais e sonoros, ficando afastados de janelas, cartazes, portas, equipamentos eletrônicos e outros elementos que possam prejudicar a atenção e o foco no conteúdo.
Para ter acesso às medidas previstas, será necessária a apresentação de laudo médico que comprove um ou mais dos transtornos contemplados pela legislação. O documento deverá ser emitido por um médico especialista em neurologia ou psiquiatria. Uma emenda aprovada e incorporada ao texto do projeto (Emenda Modificativa nº 5/2026) fixou que o laudo médico seja válido por prazo indeterminado, a não ser que haja indicação médica contrária.
A proposta também prevê que as unidades de ensino poderão adotar flexibilizações e adaptações curriculares para os estudantes diagnosticados com TDAH, dislexia e discalculia. Entre as medidas estão alterações nas metodologias de ensino, utilização de recursos didáticos diferenciados e adoção de processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos, respeitando o projeto pedagógico de cada escola e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto permite ainda a realização de formação continuada sobre a escolarização de pessoas com os transtornos contemplados. A medida busca ampliar a compreensão de professores e das equipes técnico-pedagógicas sobre adaptações curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos de avaliação.
Na justificativa da matéria, foi destacado que a alteração buscava atualizar e ampliar a Lei nº 4.908/2020 diante das atuais diretrizes de inclusão educacional. O documento destaca que dislexia e discalculia também podem impactar a concentração, o desempenho acadêmico e a organização dos estudantes em sala de aula.
A ampliação da lei pretende fortalecer a política de educação inclusiva e garantir tratamento isonômico aos estudantes, sem gerar custos adicionais ao Município. A proposta também menciona a segurança jurídica das instituições de ensino e a necessidade de que as medidas adotadas considerem a condição atual de cada estudante.


