
A Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu emitiu, nesta quinta-feira (8), o Parecer nº 313, que considera formalmente adequada para análise do Plenário uma denúncia apresentada por um eleitor contra um vereador do município. A representação assinada pelo empresário e influencer Leandro Pinto, pede a abertura de uma comissão processante e a eventual cassação do mandato por suposta quebra de decoro parlamentar.

Leandro Pinto é o autor da denuncia que vai a plenário na Cãmara de Foz
De acordo com o documento, a denúncia relata que o parlamentar teria comparecido às dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), onde teria realizado discurso diante de estudantes e servidores. O denunciante sustenta que houve pedido de votos em apoio ao presidente da República e utilização de espaço público federal para propaganda eleitoral.
A representação foi acompanhada de imagens, vídeos e documentos destinados a comprovar as alegações. O eleitor também solicitou que a denúncia fosse lida em sessão, submetida à votação dos vereadores e, caso recebida, que fosse formada uma comissão processante para apurar os fatos e, ao final, avaliar o pedido de cassação.
Um dos principais pontos destacados pela Consultoria Jurídica é que o parecer não conclui que o vereador cometeu crime ou quebra de decoro.
Segundo o documento, nesta etapa inicial cabe à análise jurídica verificar se a denúncia reúne os requisitos formais necessários para ser submetida ao Legislativo. A própria Consultoria ressalta que não cabe à Presidência ou à Procuradoria da Câmara antecipar uma conclusão sobre a força das provas apresentadas.
O parecer também estabelece uma separação entre eventual infração eleitoral ou criminal e a apuração político-administrativa por quebra de decoro. A Câmara pode analisar a conduta pública do vereador dentro de sua competência, mas não pode exercer a função da Justiça Eleitoral ou realizar julgamento criminal.
A Consultoria concluiu que a representação possui elementos suficientes para ser encaminhada aos vereadores. Entre os requisitos considerados estão a identificação do denunciante, assinatura, documentação eleitoral, descrição dos fatos e indicação das provas.
O próximo passo será a leitura da denúncia em sessão e a consulta ao Plenário sobre o recebimento do processo. De acordo com o parecer, a votação deve ocorrer imediatamente após a leitura, sem abertura de discussão sobre o mérito da acusação nessa fase.
A pergunta a ser submetida aos vereadores, conforme orientação jurídica, será: “Com base no que foi apresentado pelo eleitor, este Plenário recebe a denúncia para processamento?”
O recebimento dependerá do voto da maioria dos vereadores presentes. Se a denúncia for rejeitada, o caso será arquivado. Se for aceita, deverá ser formada, na mesma sessão, uma comissão processante composta por três vereadores sorteados entre os parlamentares que não estiverem impedidos.
Caso o processo seja instaurado, o vereador denunciado deverá ser notificado para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias. Depois disso, a comissão terá prazo para emitir parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento do processo.
O parecer ainda observa que a eventual existência de uma investigação eleitoral ou criminal sobre os mesmos acontecimentos não impede, por si só, a apuração de possível quebra de decoro parlamentar. São esferas distintas, com competências e finalidades próprias.
A Consultoria Jurídica deixa claro, entretanto, que sua manifestação é estritamente técnica e inicial, sem tomar posição a favor ou contra o vereador ou o denunciante. O documento afirma que o parecer não representa antecipação sobre a comprovação ou rejeição das acusações.
O parecer é assinado pelo consultor jurídico Felipe Gomes Cabral, OAB/PR 86.944, e foi emitido pelo sistema eletrônico oficial da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.


