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Parecer jurídico considera apta denúncia contra vereador Adnan e encaminha decisão ao Plenário

De acordo com o documento, a denúncia relata que o parlamentar teria comparecido às dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), onde teria realizado discurso diante de estudantes e servidores. O denunciante sustenta que houve pedido de votos em apoio ao presidente da República e utilização de espaço público federal para propaganda eleitoral.

08/10/2026 às 14h09
Por: JNT NEWS
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Parecer jurídico considera apta denúncia contra vereador Adnan e encaminha decisão ao Plenário

A Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu emitiu, nesta quinta-feira (8), o Parecer nº 313, que considera formalmente adequada para análise do Plenário uma denúncia apresentada por um eleitor contra um vereador do município. A representação assinada pelo empresário e influencer Leandro Pinto, pede a abertura de uma comissão processante e a eventual cassação do mandato por suposta quebra de decoro parlamentar.

Leandro Pinto é o autor da denuncia que vai a plenário na Cãmara de Foz

De acordo com o documento, a denúncia relata que o parlamentar teria comparecido às dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), onde teria realizado discurso diante de estudantes e servidores. O denunciante sustenta que houve pedido de votos em apoio ao presidente da República e utilização de espaço público federal para propaganda eleitoral.

A representação foi acompanhada de imagens, vídeos e documentos destinados a comprovar as alegações. O eleitor também solicitou que a denúncia fosse lida em sessão, submetida à votação dos vereadores e, caso recebida, que fosse formada uma comissão processante para apurar os fatos e, ao final, avaliar o pedido de cassação.

Parecer não afirma que houve irregularidade

Um dos principais pontos destacados pela Consultoria Jurídica é que o parecer não conclui que o vereador cometeu crime ou quebra de decoro.

Segundo o documento, nesta etapa inicial cabe à análise jurídica verificar se a denúncia reúne os requisitos formais necessários para ser submetida ao Legislativo. A própria Consultoria ressalta que não cabe à Presidência ou à Procuradoria da Câmara antecipar uma conclusão sobre a força das provas apresentadas.

O parecer também estabelece uma separação entre eventual infração eleitoral ou criminal e a apuração político-administrativa por quebra de decoro. A Câmara pode analisar a conduta pública do vereador dentro de sua competência, mas não pode exercer a função da Justiça Eleitoral ou realizar julgamento criminal.

Denúncia agora depende do Plenário

A Consultoria concluiu que a representação possui elementos suficientes para ser encaminhada aos vereadores. Entre os requisitos considerados estão a identificação do denunciante, assinatura, documentação eleitoral, descrição dos fatos e indicação das provas.

O próximo passo será a leitura da denúncia em sessão e a consulta ao Plenário sobre o recebimento do processo. De acordo com o parecer, a votação deve ocorrer imediatamente após a leitura, sem abertura de discussão sobre o mérito da acusação nessa fase.

A pergunta a ser submetida aos vereadores, conforme orientação jurídica, será: “Com base no que foi apresentado pelo eleitor, este Plenário recebe a denúncia para processamento?”

O recebimento dependerá do voto da maioria dos vereadores presentes. Se a denúncia for rejeitada, o caso será arquivado. Se for aceita, deverá ser formada, na mesma sessão, uma comissão processante composta por três vereadores sorteados entre os parlamentares que não estiverem impedidos.

Comissão poderá aprofundar apuração

Caso o processo seja instaurado, o vereador denunciado deverá ser notificado para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias. Depois disso, a comissão terá prazo para emitir parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento do processo.

O parecer ainda observa que a eventual existência de uma investigação eleitoral ou criminal sobre os mesmos acontecimentos não impede, por si só, a apuração de possível quebra de decoro parlamentar. São esferas distintas, com competências e finalidades próprias.

A Consultoria Jurídica deixa claro, entretanto, que sua manifestação é estritamente técnica e inicial, sem tomar posição a favor ou contra o vereador ou o denunciante. O documento afirma que o parecer não representa antecipação sobre a comprovação ou rejeição das acusações.

O parecer é assinado pelo consultor jurídico Felipe Gomes Cabral, OAB/PR 86.944, e foi emitido pelo sistema eletrônico oficial da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

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