
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu estabeleceu novas regras para a nomeação, posse e exoneração de assessores parlamentares e demais ocupantes de cargos comissionados. As mudanças foram oficializadas pelo Ato da Presidência nº 142/2026, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (19).
A regulamentação detalha os procedimentos para apresentação e análise de documentos, comprovação de escolaridade e verificação de eventuais impedimentos legais dos indicados para trabalhar no Legislativo.
A atualização ocorre em um contexto marcado por episódios envolvendo assessores parlamentares que teriam utilizado documentos escolares falsos para assumir funções na Câmara, incluindo um caso que terminou em condenação judicial. Embora a coincidência chame a atenção, o ato publicado não afirma que esses episódios tenham sido a motivação direta para a mudança das regras.
A nova regulamentação não altera o limite de indicações: cada um dos 15 vereadores de Foz do Iguaçu pode nomear até quatro assessores parlamentares, conforme a estrutura administrativa vigente.
O procedimento deverá começar pela plataforma administrativa 1Doc, onde o parlamentar formalizará a indicação, incluindo os dados pessoais e o currículo do candidato.
Na sequência, o setor de Recursos Humanos deverá verificar a disponibilidade de vaga e encaminhar a análise da documentação exigida para a nomeação.
Entre os documentos previstos estão comprovantes de escolaridade, certidões, declarações de veracidade das informações, dados sobre vínculos com órgãos públicos e documentos relacionados às exigências da Lei da Ficha Limpa Municipal.
Para os cargos de assessor parlamentar e chefe de gabinete, é exigido ensino médio completo. A comprovação deverá ser feita por certificado ou declaração de conclusão, acompanhada do histórico escolar, conforme as exigências aplicáveis.
Já os cargos de direção seguem critérios próprios, que podem exigir formação superior ou experiência profissional, dependendo da função.
Toda a documentação deverá ser digitalizada e apresentada em formato PDF.
O ato também prevê um procedimento específico para situações em que o candidato apresente certidão positiva. Nesses casos, será necessária uma certidão explicativa, que deverá ser encaminhada à Diretoria Jurídica para análise.
Caso seja constatado impedimento legal para o exercício do cargo, a portaria de nomeação deverá ser anulada.
Um dos pontos que ajudam a dimensionar o peso dessas funções na estrutura pública municipal é a remuneração dos assessores parlamentares.
O cargo PL5 tem vencimento bruto mensal de R$ 12.336,74. Como se trata de uma função comissionada, o preenchimento ocorre por indicação política, sem exigência de aprovação em concurso público para o cargo.
Considerando a estrutura de 15 vereadores, com possibilidade de até quatro assessores por gabinete, o Legislativo pode contar com até 60 assessores parlamentares nessa categoria.
Se todas as vagas estiverem ocupadas e considerando apenas a remuneração bruta informada, o custo mensal desses cargos poderá alcançar R$ 740.204,40, equivalente a aproximadamente R$ 8,88 milhões em 12 meses, sem incluir encargos, benefícios ou outras despesas relacionadas.
O cálculo representa o custo potencial da estrutura completa, não uma confirmação de que todas as vagas estejam atualmente preenchidas.
O ato também estabelece prazos para a conclusão dos procedimentos de ingresso no serviço público. Depois da publicação da portaria de nomeação, o indicado deverá apresentar os documentos exigidos e passar por avaliação médica.
A posse deverá ocorrer em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Após a posse, o servidor terá até 15 dias para entrar em exercício.
Outra obrigação recai sobre os ocupantes de cargos comissionados: eventuais condenações ou fatos que possam configurar impedimento legal deverão ser comunicados ao setor de Recursos Humanos em até cinco dias após a intimação.
Nos casos de exoneração, o desligamento deverá ser formalizado administrativamente, com registro do último dia de trabalho. Também será necessário devolver o crachá, entregar o controle de frequência e providenciar os demais documentos aplicáveis.
O Ato da Presidência nº 142/2026 revoga três regulamentações anteriores, publicadas ao longo de 2026, e entrou em vigor em 19 de outubro.
A nova norma organiza as etapas burocráticas e estabelece mecanismos para reduzir riscos na nomeação de servidores comissionados. Entretanto, a efetividade das medidas dependerá de como a conferência documental será realizada e de sua aplicação a todos os indicados, sem distinção.
Em uma instituição pública, a indicação política não elimina a obrigação de comprovar os requisitos legais para ocupar um cargo remunerado com dinheiro público. A verificação da escolaridade, da autenticidade dos documentos e da existência de impedimentos deve ser parte essencial do procedimento de contratação.
Além de estabelecer regras, cabe à Câmara assegurar que elas sejam efetivamente cumpridas. Diante dos casos anteriores envolvendo documentação escolar falsa, a fiscalização sobre os critérios de nomeação ganha ainda mais relevância para a credibilidade do Legislativo e para a confiança da população na utilização dos recursos públicos.


