
Já está em vigor em Maringá o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, que prevê pagamento em dinheiro para moradores que fizerem denúncias capazes de levar à identificação e responsabilização de infratores. Um programa desse aqui em Foz do Iguaçu ajudaria e muito, já que a cidade conta com parte de moradores com a cultura de descarte irregular por exemplo, além de outras infrações e a participação da população, além de um incentivo, poderiam diminuir e muito este tipo de problema.
O decreto nº 291/2026 regulamenta a Lei nº 12.005/2025 e estabelece regras claras sobre quais situações geram recompensa, como funciona o processo e quais critérios precisam ser cumpridos para que o pagamento seja autorizado.
O programa contempla denúncias relacionadas a pichação ou grafite não autorizado em bens públicos ou privados, furto ou vandalismo de fios, cabos e equipamentos públicos, descarte irregular de resíduos, depredação de bens públicos e pontos de tráfico de drogas.
No entanto, o pagamento só é liberado quando a denúncia resultar na identificação do autor e na adoção das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis. Informações genéricas ou que não permitam identificar o responsável não dão direito à recompensa.
Os valores variam de acordo com a gravidade da infração. Casos considerados leves podem gerar pagamento de R$ 250. Situações de média gravidade podem render R$ 500. Já ocorrências classificadas como graves podem alcançar R$ 1.000.
O pagamento é feito uma única vez por ocorrência e tem prazo de até 30 dias após a confirmação da identidade do infrator. A prioridade é do denunciante diretamente prejudicado ou, na ausência dele, de quem primeiro apresentar informações válidas.
Como fazer a denúncia e garantir o sigilo
As denúncias devem ser feitas exclusivamente pelo telefone 153, da Guarda Municipal. Durante a ligação, é necessário informar que deseja participar do programa.
Para ter direito à recompensa, o denunciante precisa fornecer seus dados pessoais para cadastro e apresentar informações detalhadas, como fotos, vídeos ou outros elementos que ajudem a identificar o autor da infração.
A prefeitura garante sigilo da identidade do denunciante. Os dados ficam protegidos e não são divulgados ao denunciado ou a terceiros. O decreto também prevê punições para denúncias falsas ou feitas de má-fé e impede que servidores públicos responsáveis pela fiscalização da área recebam recompensa.


