O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai fazer uma auditoria no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A medida, proposta pelo conselheiro Fabio Camargo e aprovada por unanimidade, quer avaliar o fluxo de arrecadação e destinação das receitas de multas de trânsito.
O procedimento deverá ser realizado pelas Quarta e Sexta Inspetorias de Controle Externo (4ª ICE e 6ª ICE). Essas unidades técnicas do órgão de controle são responsáveis pela fiscalização do Detran-PR e da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR), respectivamente.
Objetivos da auditoria do Tribunal de Contas
De acordo com Fabio Camargo, o Detran-PR, ao reunir as funções de polícia administrativa, sancionamento, julgamento administrativo e apropriação institucional da receita gerada pela sanção, “pode criar, ao menos em tese, ambiente propício a conflito de interesses, enfraquecimento da impessoalidade e risco de desvio de finalidade”.
Dessa forma, argumenta ainda o conselheiro, a multa poderia deixar de ser percebida apenas como instrumento de ordenação, prevenção e segurança viária, passando a conviver com a suspeita de viés arrecadatório.
Por isso, ele aponta que precisam ser verificados, no âmbito do procedimento fiscalizatório:
- a existência e a efetividade de planos de ação, rotinas de controle, mecanismos de monitoramento e critérios de evidenciação da destinação dos recursos, assim como a atuação das estruturas internas de controle do Detran-PR e da Funesp-PR sobre esse fluxo;
- a eventual existência de incentivos institucionais inadequados ou fragilidades de governança capazes de comprometer a vinculação material da receita de multas às finalidades legalmente previstas, inclusive no que se refere à modelagem de eventuais contratos de fiscalização eletrônica, à vedação de remuneração variável vinculada ao número de autuações ou multas, à existência de bônus, comissões ou outras vantagens atreladas ao volume de infrações e à regularidade da instalação, aferição, verificação metrológica, manutenção e fiscalização contratual dos equipamentos utilizados;
- e ainda a adequação das rotinas administrativas relacionadas ao processamento de defesas e recursos, ao cancelamento de autuações indevidas, à restituição de valores quando cabível e ao atendimento tempestivo e eficiente dos cidadãos autuados, de modo a prevenir lesões a direitos individuais e falhas sistêmicas na condução da atividade sancionatória.
Além disso, na decisão tomada na Sessão Ordinária nº 11/2026, durante a apreciação do processo de prestação de contas anual do Detran-PR relativa a 2023 (a qual foi julgada regular pela Corte), também foi sugerida que a auditoria operacional se atenha a tópicos como:
- a suficiência dos mecanismos de segregação e rastreabilidade da receita desde a autuação, arrecadação e repasse dos valores ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) até a execução final da despesa;
- e a compatibilidade material das despesas realizadas pelo Detran-PR e pelo Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funesp-PR) com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com os atos normativos complementares aplicáveis.